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Moção - (314521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Líder Religioso Apóstolo Adevair Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314521, Código CRC: 66907b14
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Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (314525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20349 - APOIO AO PROJETO AMBIENTAL "ÁGUA QUE ENSINA"
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0407 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender despesas com o Apoio ao Projeto Ambiental "Água que Ensina"
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314525, Código CRC: 8a84e580
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Despacho - 8 - SACP - (314523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento ao despacho anterior, proferido pela SELEG, encaminho a matéria para análise e emissão de parecer à Comissão de Assuntos Sociais, conforme determina o Art. 167, I do RI
Brasília, 20 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/10/2025, às 18:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314523, Código CRC: 84d40e6a
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Despacho - 9 - SACP - (314526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer aprovado pela CSA. Em atendimento ao despacho anterior, proferido pela SELEG e conforme determina o Art. 167, I, encaminho a matéria para análise e parecer à CAS e CDESCTMAT
Brasília, 20 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/10/2025, às 18:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314526, Código CRC: ed342899
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Despacho - 7 - SACP - (314520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento ao despacho anterior, proferido pela SELEG, à CAS e CS para análise e emissão de parecer sobre a matéria conforme determina o Art. 167, I do RI.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/10/2025, às 18:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (314527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/10/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/10/2025, às 18:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (314424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, servidor desta Casa, e ao Professor e Doutor Célio da Cunha pelo lançamento do livro A invenção da escola pública no Brasil Império.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, servidor desta Casa, em razão não só dos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.
No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret (1768-1848), merece ser reproduzida aqui:
O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública, ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.
Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta, Lisboa, assim escreveu:
Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas (adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.
A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica para todas as crianças e adolescentes deste Pais.
No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada, discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores, como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e conteúdos a serem ensinados.
Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso jesuítico do Brasil colonial.
Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos, durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se consolidou por completo.
Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico de nossa civilização.
Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes divergências contidas no modo de a conceber e executar.
Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados, como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de renda, cor, sexo ou orientação sexual.
É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos, permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o modo de ser, agir e pensar de cada um.
É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.
Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro decidir o melhor para sua vida.
Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.
Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, extensiva ao Professor e Doutor Célio da Cunha, coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.
Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (314423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0401 - DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0074 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste na LOA 2025, para atender a demanda da EC. 04 de Planaltina.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314423, Código CRC: 35134cdc
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Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (314422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20348 - EXECUCAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0257 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste da LOA 2025
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314422, Código CRC: 1a035bc5
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Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (314421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0401 - DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 310.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0401 - DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 310.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste na LOA 2025.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314421, Código CRC: 61cbbf5c
-
Despacho - 1 - SELEG - (314427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/10/2025, às 13:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314427, Código CRC: dc417ff8
-
Despacho - 1 - SELEG - (314426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/10/2025, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (314425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 12 - CAS - (314357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 929/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CAS - (314359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1008/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Indicação - (314306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que inclua no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT a previsão de alteração de zoneamento, de rural para urbano, de área rural localizada às margens da BR 080, próxima ao Recanto Dona Carmelita, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que inclua no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT a previsão de alteração de zoneamento, de rural para urbano, de área rural localizada às margens da BR 080, próxima ao Recanto Dona Carmelita, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao nosso gabinete demanda popular no sentido da inclusão, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, de alteração de zoneamento, de rural para urbano, de área rural localizada às margens da BR 080, próxima ao Recanto Dona Carmelita, em Brazlândia.
O terreno está localizado a cerca de 600 metros abaixo do Recanto Dona Carmelita, ocupando uma área de 130,68 hectares, dentro da Fazenda Chapadinha, ostentando a Matrícula nº 2.336, no 9º Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A mudança de zoneamento, de rural para urbano, vai ao encontro do desenvolvimento do projeto urbanístico da cidade de Brazlândia. Além disso, trará um incremento significativo de arrecadação do Imposto de Propriedate Territorial Urbana - IPTU. Com essa mudança, estaremos atraindo relevantes investimentos e oportunidades para a população da localidade.
Uma área desse porte permitirá que inúmeras unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida possam ser edificadas, diminuindo o enorme déficit de moradias na cidade de Brazlândia. Importante destacar que há a previsão de que aproximadamente 3.000 casas do Programa Minha Casa Minha Vida serão erguidas em área pertencente à TERRACAP, próxima à área que se pretende a mudança de zoneamento, de modo a permitir a ampliação da área a receber as novas moradias.
Dessa forma, sugiro a inclusão, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, de alteração de zoneamento, de rural para urbano, de área rural localizada às margens da BR 080, próxima ao Recanto Dona Carmelita, na Região Administrativa de Brazlândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (314310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando a Manifestação do Dep. Rogério Morro da Cruz, por meio da Nota Técnica - CAS (281934), que solicita a retirada de distribuição da Comissão de Assuntos Sociais do Projeto de Lei nº 1.469/2020 para análise de mérito;
Considerando a matéria do Projeto de Lei nº 1.469/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires;
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF e o Ato do Presidente nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, III, do referido Ato;
Indefiro o Requerimento, uma vez que a matéria constante do Projeto de Lei nº 1.469/2020 insere-se no campo de competências da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, conforme previsto no art. 66 do Regimento Interno. O reconhecimento da Feira do Produtor da Vicente Pires como de relevante interesse cultural, social e econômico envolve aspectos de integração social, geração de emprego e renda e valorização de atividades comunitárias e econômicas locais, nos termos do inciso V do referido artigo, o que justifica a análise de mérito pela referida Comissão.
Ao SACP, para as devidas providências.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/10/2025, às 16:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes, promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de antigomobilistas.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (314308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/11/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 17 de outubro de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 17/10/2025, às 16:40:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (314309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 17 de outubro de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 17/10/2025, às 16:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (314304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL.
Brasília, 17 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/10/2025, às 14:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CSA - Aprovado(a) - (314267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1209/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1209/2024, que “Institui o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 1209, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa na rede pública de saúde. No parágrafo único do artigo, especifica que a epidermólise bolhosa (EB) compreende um grupo de doenças raras não transmissíveis, com causas genéticas ou autoimunes.
Os objetivos do Programa são elencados no art. 2º e abordam aspectos de divulgação sobre informações à população, capacitação de profissionais, organização de apoio voluntário para arrecadação de insumos, promoção da inclusão social dos pacientes e implementação de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas na rede assistencial de saúde.
O art. 3º, em seus quatro incisos, determina a oferta de consultas, exames, curativos, suplementos, medicamentos, além de acesso a atendimento multidisciplinar, inclusive no tocante ao acompanhamento genético.
Quanto à aplicação da lei, o art. 4º descreve as responsabilidades do Poder Executivo no concernente à organização dos serviços de referência para tratamento da doença, bem como no que se refere à celebração de convênios e parcerias.
O art. 5º assevera que “o Poder Executivo deve promover a divulgação das Diretrizes Brasileiras para os cuidados de pacientes com Epidermólise Bolhosa junto às unidades e aos profissionais de saúde, bem como deve promover campanhas de conscientização sobre a condição de raridade e não transmissibilidade da doença (…)”.
Por fim, os arts. 6º e 7º tratam, respectivamente, da questão de financiamento das ações e da vigência da lei na data de publicação.
Na Justificação, o autor afirma que as políticas públicas sobre o tema são insuficientes para atender às inúmeras demandas existentes e, por isso, roga pela aprovação do Projeto.
A Proposição foi lida em 6/8/2024 e distribuída, em análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 1209/2024 versa sobre a criação de Programa de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa. Logo, insere-se no escopo de análise desta Comissão, previsto no art. 77, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
De acordo com o Ministério da Saúde, a epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara, incurável, diagnosticada por biópsia da pele e imunofluorescência direta, que provoca a formação de bolhas na pele por conta de qualquer atrito cotidiano. Estima-se que cerca de 500 mil pessoas em todo o mundo tenham a doença. No Brasil, não há dados precisos, mas calcula-se que sejam aproximadamente 800 pessoas acometidas.
Em relação à assistência à epidermólise no Distrito Federal, o Hospital Universitário de Brasília (HUB), administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), é referência nacional e mundial na área. Sobre a rede própria da cidade, o Centro de Referência em Doenças Raras funciona, atualmente, em espaço limitado no Hospital de Apoio de Brasília (HAB), mas há investimento público em curso para construção de estrutura mais adequada.
No concernente às diretrizes clínicas, vigora no Distrito Federal a Portaria nº 29, de 1º de março de 2016, que – entre outros documentos – aprova o Protocolo de Tratamento para pacientes portadores de Epidermólise Bolhosa. No entanto, são frequentes as notícias na imprensa de falta de medicamentos e curativos para esses pacientes, o que demonstra a importância de que os agentes legiferantes e de fiscalização estejam atentos ao seu papel de fortalecer as políticas públicas relativas ao assunto. Nesse sentido, instituir programa específico para atenção às pessoas com epidermólise pode contribuir para conferir solidez às ações.
Registre-se, oportunamente, que os dispositivos contidos no Projeto em comento estão em pleno acordo com as diretrizes expressas pela Lei distrital nº 5.225, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política para Tratamento de Doenças Raras no Distrito Federal. Do texto legal, destacamos os arts. 3º e 4º:
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo oferecer serviços de saúde especializados às pessoas com doenças raras, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada por meio do Decreto federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Art. 4º A Política para Tratamento de Doenças Raras, no âmbito do Distrito Federal, deve ser executada preferencialmente em Centros de Referência em Doenças Raras , devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS.Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de Centros de Referência em Doenças Raras, o Poder Executivo pode criar os centros a que se refere o caput, ou firmar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou com instituições, com vistas à oferta dos serviços. (grifo nosso)
Dito isso, quanto à análise de mérito do Projeto, deve-se ter em mente que, assim como ocorre com as demais doenças raras, embora a prevalência da condição não seja numericamente significativa, seus impactos sobre os pacientes e familiares são extremos, em virtude do grau de sofrimento físico e emocional que impõem, além da alta demanda por tratamento especializado e pelo acesso a medicamentos e insumos de alto custo.
Dessa forma, iniciativas que tenham a finalidade de promover o debate sobre o tema e fortalecer a rede de cuidados à população são certamente bem-vindas.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1209, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314267, Código CRC: 064f71fc
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Indicação - (314269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a apresentação de proposta normativa que formalize novas atribuições para os cobradores e cobradoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, a fim de evitar a extinção de aproximadamente seis mil postos de trabalho a partir de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a apresentação de proposta normativa que formalize novas atribuições para os cobradores e cobradoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, a fim de evitar a extinção de aproximadamente seis mil postos de trabalho a partir de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU tem acompanhado atentamente as etapas de modernização do sistema de bilhetagem do transporte público coletivo do Distrito Federal, processo que resultou na eliminação do pagamento de passagens em dinheiro dentro dos veículos. É bem verdade que essa medida representa um avanço operacional, contudo, ela também impõe um grande desafio social, que é a redefinição do papel dos cobradores e cobradoras de ônibus.
Atualmente, a manutenção desses trabalhadores nas empresas concessionárias está assegurada apenas por meio de acordo coletivo de trabalho, com vigência até 2026. Após o término desse acordo, não havendo definição formal de novas funções, as empresas estarão desobrigadas de contratá-los, o que poderá resultar no desemprego em massa de aproximadamente seis mil profissionais que historicamente integram o sistema de transporte público do DF.
Entendemos que a digitalização do pagamento das passagens, ao contrário de extinguir postos de trabalho, pode abrir espaço para novas funções, especialmente voltadas à melhoria da experiência e da segurança dos usuários. Dada a experiência desses(as) trabalhadores(as) no atendimento ao público e no cotidiano operacional dos ônibus, poderiam atuar em atividades de apoio e atendimento a idosos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como na comercialização e distribuição de cartões e bilhetes de passagem (promessa ainda não concretizada pela SEMOB, que, junto à digitalização do pagamento de tarifa, havia anunciado a criação de 500 postos de atendimento do BRB Mobilidade).
Outras capitais brasileiras, como Goiânia, optaram pela eliminação completa da função de cobrador, com severas consequências sociais e sem ganhos comprovados de eficiência. O Distrito Federal, entretanto, tem a oportunidade de seguir caminho distinto e inovador, se conseguir transformar o avanço tecnológico em instrumento de valorização do trabalho humano e de qualificação do serviço público.
A ausência de um marco normativo que redefina formalmente as atribuições dessa categoria deixará os cobradores desprovidos de função legalmente reconhecida, o que tornará inviável qualquer defesa de seus empregos, inclusive por parte do sindicato representativo. Não há como preservar uma função que, juridicamente, deixou de existir.
A CTMU entende que o Poder Executivo, por meio da SEMOB, pode propor decreto, portaria ou projeto de lei que institua novas funções operacionais e de atendimento vinculadas ao transporte público, garantindo aos cobradores a possibilidade de requalificação e realocação dentro do sistema e, dessa forma, evitar um grave impacto social e preservar a qualidade do serviço prestado à população.
Assim, o Distrito Federal poderá dar exemplo ao país de que a modernização tecnológica não precisa significar exclusão, mas pode (e deve) ser acompanhada de políticas de transição justa e de valorização do trabalho humano como fator de humanização e eficiência do transporte público coletivo.
Diante da urgência do tema e da relevância social da medida, solicito aos nobres pares apoio na aprovação da presente Indicação, como expressão do compromisso do Parlamento distrital com a defesa do trabalho, com a qualidade do serviço público e com a construção de soluções responsáveis e sustentáveis para o futuro do transporte coletivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na audiência pública.
A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Moção - (314268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Despacho - 7 - CPI-RIO MELCHIOR - (314266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
Giancarlo chelotti
Secretário da CPI do Rio Melchior
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Despacho - 8 - SACP - (314264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
À CAS, para continuidade da tramitação da matéria.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 9 - SACP - (314261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
À CAS, para continuidade da tramitação da matéria.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/10/2025, às 16:56:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314261, Código CRC: 00008528
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Despacho - 1 - SELEG - (314217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a análise sobre a impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo nos do art. 148, I do RICL e termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96, assim descrito:
“Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
§ 1º É ainda vedado o uso de projeto autorizativo para matérias que dependam de decisão das autoridades administrativas do Distrito Federal ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 13:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314217, Código CRC: 73c067e0
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Despacho - 1 - SELEG - (314216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CS (RICL, art. 71, I,II ) , e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 13:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314216, Código CRC: 8f399fa8
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Despacho - 1 - SELEG - (314221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I, II) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 14:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (314218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/10/2025, às 13:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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